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quinta-feira, 15 de março de 2012

Barriga de aluguel é encontrada por até R$ 200 mil

Oferecer o útero para gestar o filho de outra pessoa por dinheiro é prática proibida no Brasil, mas recorrente. Contratar uma barriga de aluguel no Grande ABC custa entre R$ 100 mil a R$ 200 mil, fora as despesas médicas e o procedimento de inseminação artificial, que podem chegar a até R$ 20 mil conforme o padrão das clínicas ou hospitais.
Doze mulheres da região anunciaram o serviço pela internet. Há telefones, e-mails e até endereços para contato. Basta uma busca rápida para localizá-las. E em muitos casos, é o marido quem negocia.
Casada e mãe de um "menino lindo de quatro anos", uma candidata que mora em São Bernardo contou que nunca fez isso antes, mas recorreu ao desafio "devido à falta de dinheiro".
No mesmo desespero financeiro, uma mulher de Santo André, que ainda não teve sequer seu próprio filho, afirmou que está disposta a carregar por nove meses uma criança na barriga e experimentar pela primeira vez as dores e os prazeres da gravidez por outra família. "Tenho plena consciência do que se trata." E noção de mercado também: "Quero R$ 100 mil".
Por telefone, o Diário falou com uma moradora do Parque Novo Oratório, em Santo André, que aceita se submeter à tarefa de servir como barriga de aluguel. Desempregada, Maria (nome fictício), 28 anos, contou que tem três filhos, todos de parto normal. "Um tem 9, outro tem 3 e uma tem 1 ano e dez meses. Todos estão comigo."
Sem rodeios e se dizendo esclarecida sobre o assunto, a mulher contou que aceitaria a gravidez de substituição por R$ 200 mil. O pagamento integral poderia ser feito em até três vezes. Nesse caso, cada mês de gestação custaria pouco mais de R$ 22 mil.
O anúncio com o oferecimento do ventre para realizar o sonho de famílias que biologicamente não podem gerar filhos foi colocado há 20 dias. A mulher contou que, antes do contato do Diário, recebeu quatro telefonemas.
Em uma das tentativas de negociação, Maria declinou por causa do modelo da gravidez que os clientes queriam. "Encontrei com um casal. O problema era que eles queriam fazer a inseminação com meus óvulos. Eu não quis porque assim ficaria sendo meu também."
O inevitável laço com o feto é o desafio emocional que diferencia a gravidez comum da forjada por relação comercial. Para a professora da Faculdade de Psicologia da PUC (Pontifícia Universidade Católica) Ida Kublikowsy, a ausência de expectativas sobre a criança por parte da mãe de aluguel é um mecanismo de defesa para não alimentar vínculos afetivos.
"É uma gestação que se começa sabendo que não é sua. Quando uma mulher engravida, ela faz planos para o futuro, compra enxoval, pensa no quarto, e isso não vai acontecer com a mãe de barriga de aluguel."
Anúncios estão em site de classificados gratuitosO texto de anúncio das mulheres dispostas a serem barrigas de aluguel é, em geral, direto e objetivo. Basicamente, informa que a dona do ventre é saudável, como os filhos que quase todas dizem ter, enfatiza que a hospedeira não tem vícios e garante absoluto sigilo.
A motivação financeira é a justificativa em todos os classificados. Alguns até já estabelecem o preço do serviço.
Em um único site de anúncios grátis, o Diário localizou 12 ofertas no Grande ABC: cinco em Santo André, quatro em São Bernardo, duas em Diadema e uma em São Caetano.
O site não oferece qualquer tipo de restrição para anunciar. Basta um cadastro feito em menos de um minuto, até mesmo com dados falsos, para que o usuário tenha permissão de postar qualquer informação.

Atividade é proibida, mas não há penalização específica

Brechas na legislação brasileira fazem com que emprestar o útero por dinheiro seja uma prática proibida, mas sem penalidade específica para a infração.
A ilegalidade é prevista no artigo 15 da lei 9.434 de 1997, a lei do transplante, que proíbe a comercialização de órgãos e tecidos do corpo humano. Em 1992, uma resolução do Conselho Federal de Medicina regulamentou que a gravidez de substituição é permitida somente quando ocorre entre familiares, até o segundo grau de parentesco. A resolução veda qualquer doação com caráter lucrativo.
"O tema exige legislação própria. O crime precisa estar na lei para ser caracterizado assim. Quem pratica não está sendo punido", diz o integrante da comissão de Bioética e Biodireito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, Luciano Custódio Teixeira.
O Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) admite não conhecer a extensão do problema. "Não sabemos o tamanho dessa questão, o quanto isso é procurado ou se é feito de maneira escondida. Não existe controle. A oferta na internet por si só não diz respeito diretamente à prática médica. Seria caso de polícia", explica o integrante da câmara técnica de Bioética do Cremesp, Reinaldo Ayer de Oliveira.
A lei também não prevê a situação que pode ser criada depois do nascimento, no momento do registro civil. "A mãe é aquela que sofreu o parto, cujo nome está informado na declaração emitida pelo hospital. Se a criança foi gerada por barriga de aluguel e existir a discussão sobre a maternidade, o Judiciário é que acaba tendo de decidir", esclarece o secretário-geral da OAB de São Bernardo, José Cláudio da Cruz.
Um exame de DNA comprovaria a maternidade da mulher que doou os óvulos. O bebê não teria qualquer relação genética com a mãe que deu à luz; a possibilidade seria exclusivamente de haver vínculo afetivo.

Religiosos condenam a prática

Mesmo sendo responsável por gerar uma vida e poder contribuir para a união de casais e constituição de famílias, o uso de barriga de aluguel é rejeitado por líderes religiosos.
"O filho tem de ser gerado por um casamento, não por uma barriga de aluguel", ponderou o rabino Yosef Tawil, líder da Associação Religiosa Israelita de Santo André.
Para o vice-presidente da Assembleia Mundial da Juventude Islâmica da América Latina, xeque Jihad Hammadeh, a opção pode trazer um benefício momentâneo, porém vai acarretar prejuízos no futuro, principalmente à criança. "No primeiro impacto, parece que favorece, mas pode criar problemas. As pessoas pensam muito nelas, no desejo de ter um filho, mas quem faz isso acaba não pensando na criança verdadeiramente."
Estipular valor monetário para a vida humana é o maior erro na opinião da coordenadora da Pastoral Familiar e em Defesa da Vida da Arquidiocese de Santo André, Osmarina de Fátima Pazin Baldan. "Comercializar o que temos de mais sagrado é muito triste. Para quem quer ter um bebê e não pode, há muitas saídas, entre elas a adoção."

Barriga de aluguel divide opiniões de mães

A reportagem do Diário esteve no Hospital da Mulher, em Santo André, na semana passada, para saber a opinião de duas mães sobre a gravidez de substituição. A elas foi perguntado se teriam coragem de ceder o útero para gestar o filho de outra pessoa.
"Toparia ser barriga de aluguel porque é uma forma de ajudar tantas mulheres que querem ficar grávidas e não conseguem. Acho bonita a atitude de alguém que aceita ceder o útero pelo outro. É o dom do amor, da caridade. Seria só pôr na mente que o filho não era meu e não teria problemas em entregá-lo. Faria até para um desconhecido, se pudesse, mas vou operar depois da quarentena. Agora, se for pelo dinheiro, não é certo. Mas também não dá para criticar. Você nunca sabe qual a necessidade da pessoa, se ela está sem serviço ou tem muitas crianças em casa para sustentar."
Léia Santos Barbosa, 29 anos, dona de casa, deu à luz o sétimo filho, Sara, no Hospital da Mulher

"Jamais aceitaria. Desde o momento em que você faz o teste, confirma a gravidez e sabe que tem alguém ali, já sente algo diferente. Não tem como tirar a criança e doar, por dinheiro nenhum. Não há como explicar a emoção de gestar um filho. Desde o primeiro enjoo até o parto, tudo é importante. Se alguém topa ser barriga de aluguel por dinheiro, precisa saber que há outros meios de se sustentar. Ao casal que quer o filho, a opção mais viável é a adoção. Há muitas crianças por aí que foram abandonadas e procuram uma família."
Sueli Muniz Bauer Rodrigues, 29 anos, dona de casa, deu à luz o terceiro filho, Juliana, no Hospital da Mulher

Contrato exige investimento alto

Se a falta de dinheiro é a motivação da mulher disposta a gerar uma criança e depois entregá-la aos cuidados de outra mãe, na outra extremidade do negócio, recursos não podem faltar. Além de pagar pelo aluguel do útero, fica às expensas do casal contratante o custeio de todos os procedimentos médicos.
As técnicas de reprodução assistida são muitas, desde a inseminação artificial até a fertilização in vitro, o popular bebê de proveta. Por esse motivo, o valor do tratamento pode variar dependendo da complexidade do caso, da necessidade de procedimentos complementares e do número de tentativas até que se consiga formar o embrião.
No Brasil, apesar de ser mais barato do que em outros países, como nos Estados Unidos, uma única experiência pode custar mais de R$ 15 mil, somando técnica e medicamentos.
O ginecologista especialista em reprodução humana Joji Ueno explica que as chances de uma inseminação ter sucesso em uma mulher sem problemas clínicos é de 25% por tentativa. "Nas inférteis, o índice cai para 10% a 15%. Nos casos bons, a inseminação funciona na primeira ou segunda tentativa."
As mulheres que procuram o especialista têm entre 35 e 40 anos, são casadas e têm boas condições econômicas. Segundo Ueno, em 40% dos casos a infertilidade está no homem - que na maioria das vezes apresenta infecções. As mulheres também representam 40%, com problemas nas tubas uterinas e endometriose. Nos 20% restantes, a infertilidade está no casal.

Adoção ainda é alternativa mais segura para se ter um filho

Partir para a adoção é a alternativa mais segura para que casais inférteis realizem o sonho de ter filhos. Estima-se que no Brasil haja pelo menos 80 mil crianças e adolescentes abrigados. Destes, cerca de 3.500 estão legalmente prontos para receberem uma nova família.
Há dez dias, o Senado aprovou mudanças na lei da adoção que prometem desburocratizar o processo no Brasil.
A partir de agora, a cada seis meses, os juízes terão de avaliar a situação de cada criança abrigada. Elas poderão permanecer nas instituições no máximo por dois anos. Depois deste período, a Justiça decide se elas voltam para a família de origem ou são encaminhadas à adoção.
Pré-requisitos - A nova legislação também mudou a idade mínima para adoção: caiu de 21 para 18 anos. Os parentes mais próximos da criança, como avós, tios ou primos, têm prioridade no processo. Em seguida, pessoas que vivem no Brasil. Depois, brasileiros que moram no Exterior e, no último caso, estrangeiros.
A legislação inova ao garantir ao adotado, quando completar 18 anos, o direito de ter acesso às informações sobre os pais biológicos, sem ter de entrar na Justiça. (Das Agências)

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